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05-02-2014

Anadia: Quercus satisfeita com pronuncia do ex-presidente da Câmara de Anadia em processo relacionado com o crime de poluição.


A Quercus manifesta-se satisfeita com a decisão do Tribunal de pronunciar o ex-presidente da Câmara de Anadia num processo relacionado ...

A Quercus manifesta-se satisfeita com a decisão do Tribunal de pronunciar o ex-presidente da Câmara de Anadia num processo relacionado com o crime de poluição. “Numa decisão histórica para o direito penal ambiental Português, o Juízo de Instrução Criminal de Águeda pronunciou o ex-presidente da Câmara de Anadia, Litério Marques (na foto), por crime de poluição, num processo relacionado com obras numa área de floresta junto da zona industrial de Alféloas, na freguesia de Arcos, concelho de Anadia”.

Em causa estão as intervenções realizadas pela autarquia, em 2005, em 21 hectares de prédios rústicos que adquirira em Vale de Salgueiro, para ali criar uma zona industrial, terrenos que, à data, se encontravam inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN).

A Quercus e diversos munícipes interpuseram uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo de Viseu, para fazer cessar as obras ilegais promovidas pelo próprio Município, tendo o Tribunal ordenado a suspensão.

Segundo a Quercus, “neste processo, ficou provado que a Câmara, através do seu então Presidente, ordenou o arranque de dezenas de milhares de árvores e a destruição total do coberto vegetal existente, e a extração de dezenas de toneladas de inertes sendo, no seu lugar, despejadas toneladas de entulho”. Para os ambientalistas, “estas ações acabaram por provocar a contaminação dos solos e dos lençóis freáticos da região, classificada como área de infiltração máxima, e com potenciais implicações para o consumo, a médio e longo prazo”.

Em 2010, o mesmo Tribunal julgava também procedente a ação principal instaurada pela Quercus e diversos cidadãos contra a Câmara Municipal de Anadia e o então Presidente, por grosseira violação de diversa legislação de cariz ambiental, “nomeadamente o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Lei de Bases do Ambiente e o próprio Plano Diretor Municipal da Anadia”.

O tribunal ordenou então à autarquia que procedesse à limpeza daquela área mas, retirasse todo o entulho que ali tinha sido enterrado em área de REN e ainda que desenvolvesse todos os trabalhos necessários para a correta drenagem dos terrenos mas a decisão não terá sido ainda cumprida.

A Quercus congratula-se com a decisão judicial e afirma aguardar “com confiança que o Juízo de Instrução Criminal de Águeda faça cumprir a legislação aplicável e realize Justiça, invertendo a política do facto consumado e a quase total impunidade de que têm beneficiado os titulares de órgãos autárquicos que lesam interesses públicos como verificado neste processo”.


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